top of page

DECISÃO DO SUPREMO CONCÍLIO DA IPB SOBRE CONTROLE DE NATALIDADE, MÉTODOS CONTRACEPTIVOS E ABORTO

- Considerando que Deus é a Causa Primeira de tudo, pois é o Criador de todas as coisas e principalmente da vida, e continua criando a cada instante pelo Seu poder;​

- Considerando que Deus não é apenas transcendente, nem tão pouco um Deus abscôndito (escondido), porém, o Deus presente que governa e mantém tudo como quer, provendo todas as necessidades básicas de seus filhos;

- Considerando que Deus, o Todo-Poderoso, é o Único Senhor, e somente Ele tem direito sobre as nossas vidas;

- Considerando que, ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano;

- Considerando que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto;

- Considerando que o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira, sendo determinado por Lei que se nomeie Curador se a mulher enviuvar estando grávida;

- Considerando que na lição da doutrina a punição do aborto em suas três modalidades, - procurado, sofrido e consentido - justifica-se por importar na extinção de um Ser com Direito à vida e ainda por colocar em perigo a saúde e até a vida da mãe;

- Considerando que a morte do nascituro não irá corrigir os males já causados no estupro, e o aborto não representa a solução para maternidade ilegítima, pois, a rigor, não haveria no caso filiação ilegítima, isto porque ilegítimos seriam os pais e não a criança;

 

    RESOLVE:

- Repudiar a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Hoje, com o avanço da ciência e técnicas cirúrgicas, quase nulo;

- Repudiar anticoncepcionais abortivos.

- Conclamar o povo evangélico, de um modo geral, principalmente o presbiteriano, a manter firme nossa linha tradicional, mesmo aqueles mais abertos, orientada na Palavra daquele que é o Senhor da vida, Deus, pois, assim fazendo, estamos na linha correta e mantendo uma sociedade mais saudável, como "sal da terra e luz do mundo" que somos.

- Recomendar que, na eventualidade de estupro, a mulher seja imediatamente objeto de atenção médica.

- Publicar no órgão oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil a presente resolução para conhecimento de toda Igreja, com as explicações necessárias, de preferência por um membro da Comissão autora.

bottom of page